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Enfermagem de Endoscopia Digestiva
Actividade acreditada pela Ordem dos Enfermeiros
Nos últimos anos, a endoscopia tornou-se um instrumento de eleição, de intervenção no diagnóstico, na terapêutica curativa ou paliativa de variadas e complexas patologias do foro digestivo. Em paralelo com o desenvolvimento tecnológico e o aumento da especialização médica nesta área, cabe ao enfermeiro, como elemento integrante da equipa multidisciplinar, um campo extraordinário de atuação que o obriga ao desenvolvimento de competências no sentido de prestar os melhores cuidados de enfermagem aos indivíduos submetidos a estes procedimentos endoscópicos.
O exercício da enfermagem em endoscopia digestiva é fundamental para assegurar os cuidados integrais aos indivíduos, em qualquer etapa do ciclo vital e na gestão do seu processo de saúde e doença, englobando a prevenção. Ele é fundamental para a obtenção de ganhos em saúde, nomeadamente na diminuição da taxa de mortalidade e morbilidade no âmbito da patologia digestiva.
Actividade acreditada pela Ordem dos Enfermeiros
Nos últimos anos, a endoscopia tornou-se um instrumento de eleição, de intervenção no diagnóstico, na terapêutica curativa ou paliativa de variadas e complexas patologias do foro digestivo. Em paralelo com o desenvolvimento tecnológico e o aumento da especialização médica nesta área, cabe ao enfermeiro, como elemento integrante da equipa multidisciplinar, um campo extraordinário de atuação que o obriga ao desenvolvimento de competências no sentido de prestar os melhores cuidados de enfermagem aos indivíduos submetidos a estes procedimentos endoscópicos.
O exercício da enfermagem em endoscopia digestiva é fundamental para assegurar os cuidados integrais aos indivíduos, em qualquer etapa do ciclo vital e na gestão do seu processo de saúde e doença, englobando a prevenção. Ele é fundamental para a obtenção de ganhos em saúde, nomeadamente na diminuição da taxa de mortalidade e morbilidade no âmbito da patologia digestiva.
- Desenvolver competências técnico-científicas para a prestação de cuidados de excelência aos indivíduos submetidos a procedimentos endoscópicas no âmbito da gastrenterologia, promovendo o seu reconhecimento e a qualificação da Enfermagem;
- Atuar no âmbito da endoscopia digestiva, garantindo a segurança de todo o processo de cuidados de Enfermagem;
- Participar na gestão e organização da unidade de endoscopia digestiva, tendo em conta a sua complexidade;
- Garantir um atendimento de excelência e integral num contexto de equipa multidisciplinar;
- Colaborar na tomada de decisões ajustadas às reais necessidades do serviço e utentes;
- Mobilizar as competências técnico-científicas adequadas a cada situação.
Todos os profissionais de Enfermagem com interesse pela área.
Introdução à endoscopia digestiva
25 horas _2 ECTS
Fundamentos da endoscopia digestiva
90 horas _10 ECTS
Gestão da qualidade em endoscopia digestiva
25 horas _4 ECTS
Empreendorismo e Gestão de Projetos
10 horas _2 ECTS
Urgências e Emergências em gastrenterologia
20 horas _2 ECTS
Investigação em enfermagem em endoscopia
25 horas _2 ECTS
Contextualização prática
100 horas _8 ECTS
TESTEMUNHOS
Candidaturas Abertas até: 12 Janeiro 2025
Regime de Ensino: 75% Presencial e 25% online
Duração: 300 horas
ECTS: 30
Quinzenalmente: Sextas das 17h30 às 21h30 Sábado das 09h00 às 18h00
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Seguro escolar: 20€
Candidatura: 100€
Inscrição: 100€
Valor do curso: 1750€
Este Curso de Pós-Graduação só funciona com um número mínimo de 15 participantes.
Pagamento faseado em 10 mensalidades ou pronto pagamento com 3,5% de desconto.
*Os antigos alunos da ESESFM beneficiam de 10% de desconto sobre o valor da propina.
- Original ou cópia autenticada do Certificado de Habilitações (a)
- Cédula Profissional (b)
- Fotografia a cores
- Curriculum vitae
a) Habilitações obtidas na ESEFM não carecem de autenticação. No caso de habilitações obtidas no estrangeiro, para além da autenticação da(s) cópia(s) descrita(s) anteriormente é necessária a autenticação pela Embaixada ou Consulado Português no país de origem da habilitação literária ou pela Apostila da Convenção de Haia.
b) Apresentando a Cédula profissional, não obriga à entrega dos documentos em formato físico.
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